Relatório Anual de Lavra

Anualmente a ANM – Agência Nacional de Mineração – autarquia federal que fiscaliza as atividades minerárias no Brasil - recebe o Relatório Anual de Lavra RAL com dados importantes de cada mineração, referentes ao ano anterior.

O que é o Relatório Anual de Lavra RAL?
A apresentação do Relatório Anual de Lavra RAL é um dever legal de todo minerador que atua em território brasileiro. Este documento traz informações detalhadas como produção da extração e beneficiamento, estoque, projeção da produção para os próximos anos, venda, mercado consumidor, custos, mão de obra, insumos utilizados na produção, impostos recolhidos – destacando-se a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Também contém dados mais técnicos como método de lavra, reserva mineral remanescente, dados ambientais de consumo de água e energia, dados técnicos sobre barragens – em operação ou desativas, etc.
Para que serve o Relatório Anual de Lavra RAL?
Todas estas informações são processadas pela ANM a fim de obter um diagnóstico real do setor mineral brasileiro, gerando estatísticas, subsidiando políticas publicas, realizando ações de regulação e principalmente fiscalizações técnicas a fim de verificar a correta arrecadação da CFEM mencionada anteriormente.
Quais os prazos de entrega?
Os prazos para entrega do Relatório Anual de Lavra RAL são 15 de março de cada ano para manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento minério, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico – PAE aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas com guias de utilização e 31 de março de cada ano para registro de licença sem plano de aproveitamento econômico – PAE aprovado pela ANM.
O que é necessário?
Alguns pré-requisitos são solicitados para entrega do Relatório Anual de Lavra RAL através do RAL Web. São eles: empresa mineradora estar cadastrada no CTDM (Cadastro de Titulares de Direitos Minerários) e possuir um profissional que seja o responsável técnico (que também possua CTDM) legalmente habilitado pelo CONFEA/CREA. Para evitar atrasos na entrega do Relatório Anual de Lavra RAL recomenda-se que o CTDM seja feito antecipadamente.
O Relatório Anual de Lavra RAL é obrigatório?
O Relatório Anual de Lavra RAL deve ser entregue mesmo que a mineração não tenha tido produção no ano anterior, isto é, mesmo que a mina esteja paralisada. A não apresentação do RAL ou a entrega fora do prazo estabelecido constitui infração à legislação mineral (Portaria DNPM N° 155 de 12 de maio de 2016, Art. 68°, § 2°), ficando o minerador sujeito às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário que se são titulares ou arrendatários.
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