Plano de Aproveitamento Econômico

O Plano de Aproveitamento Econômico — PAE é um dos documentos que compõem o Requerimento de Lavra, e sua obrigatoriedade é estabelecida no artigo 38 do Código de Mineração inclusive para agregados de construção civil (areia, argila, saibro e brita).

O PAE é um projeto que contém o memorial descritivo da área e a descrição das instalações de beneficiamento, assim como o detalhamento do método de mineração a ser adotado, transporte do material, beneficiamento, estocagem do material e higiene e segurança do trabalho. É um documento essencial para que o Requerimento de Lavra junto a ANM seja aprovado.
O PAE corresponde a um projeto que aborda os diversos aspectos envolvidos nos processos de extração, beneficiamento e comercialização da reserva mineral objetivada. Este documento deve ser elaborado e assinado por um técnico legalmente habilitado, e ser acompanhado pela respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART), apresentada em original ou cópia autenticada.
O projeto constante no PAE deverá estar compatível com todos os dados da aprovação do Relatório Final de Pesquisa, em especial reserva, substância e município.
Elaboração do PAE
Neste tópico, são abordados os pontos principais que devem constar no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE). Os itens não serão desenvolvidos com detalhe, pois as particularidades de cada PAE são função da substância mineral objetivada, do tipo de depósito e da quantidade de minérios, entre outros.
No artigo 38 do Código de Mineração, são listadas as seguintes informações que também devem ser contempladas no PAE:
1. Designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação do alvará de pesquisa outorgado, e da aprovação do respectivo Relatório.
2. Denominação e descrição da localização do campo pretendido para a lavra, relacionando-o, com precisão e clareza, aos vales dos rios ou córregos, constantes de mapas ou plantas de notória autenticidade e precisão, e estradas de ferro e rodovias, ou, ainda, a marcos naturais ou acidentes topográficos de inconfundível determinação; suas confrontações com autorização de pesquisa e concessões de lavra vizinhas, se as houver, e indicação do Distrito, Município, Comarca e Estado, e, ainda, nome e residência dos proprietários do solo ou posseiros; e,
3. Servidões de que deverá gozar a mina;
De acordo com o artigo 39 do Código de Mineração​, o plano de aproveitamento econômico da jazida deverá ser apresentado em duas vias e constará de:
I – Memorial explicativo;
II – Projetos ou anteprojetos referentes:
  • ao método de mineração a ser adotado, fazendo referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção;
  • à iluminação, ventilação, transporte, sinalização e segurança do trabalho, quando se tratar de lavra subterrânea;
  • ao transporte na superfície e ao beneficiamento e aglomeração do minério;
  • às instalações de energia, de abastecimento de água e condicionamento de ar;
  • à higiene da mina e dos respectivos trabalhos;
  • às moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração;
  • às instalações de captação e proteção das fontes, adução, distribuição e utilização da água, em se tratando de água mineral.
Além das informações supramencionadas, também são exigidos os seguintes itens:
  • Estudo de viabilidade econômica;
  • Dados da mão de obra a ser empregada;
  • Plano de controle dos impactos ambientais na mineração;
  • Cronograma dos trabalhos;
  • Plano de resgate e salvamento;
  • Plano de gerenciamento de risco;
  • Plano de fechamento de mina; e,
  • Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
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