Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um conjunto de métodos e ações aplicados para se recuperar ou restaurar uma determinada área que tenha sofrido algum processo de degradação ou destruição. Dessa forma, o objetivo final do PRAD é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada. Nesse sentido é importante se entender os conceitos de recuperação e restauração. Enquanto a recuperação é definida como a “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original”; a restauração é definida como a “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.” O PRAD deve, portanto, recuperar ou restaurar o ambiente degradado, de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo. Este é um importante instrumento de gestão para atividades que envolvam algum tipo de degradação do ambiente e para recuperação de APPs (Áreas de Proteção Permanente) e de RL (Reserva Legal).
Métodos utilizados em PRAD
Os métodos utilizados em PRADs variam, dependendo das características do ambiente a ser recuperado e de uma avaliação do impacto para se determinar suas causas e magnitude. Devem ser avaliados a existência de áreas florestais e seu estágio de regeneração nas proximidades da área, o regime hidrológico da região, as propriedades bióticas e abióticas do local, das características do bioma em que a área está inserida, entre outros fatores importantes para a viabilidade do projeto, como a busca por projetos que aliem economicidade com a maior eficiência possível na concretização do projeto.
Os PRADs têm suas bases legais no art. 225 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, além da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa e substitui o Código Florestal, alterada pela Medida Provisória nº 571, de 25 de maio de 2012.
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