Outorga de Águas Subterrâneas

De acordo com a Constituição Federal, a gestão e a autorização para o uso de águas subterrâneas, inclusive para a perfuração de poços tubulares, são competências dos estados.

Outorga de Águas Subterraneas é a autorização de uso de água em lençóis freáticos e aquíferos, ou seja, em um nível abaixo da camada superficial, sendo assim são realizados por escavações que normalmente são poços tubulares profundos, poços caipiras/cacimba/cisterna.

 Captação Subterrânea – Neste procedimento pode-se fazer a regularização das captações já existentes ou fazer o procedimento de uma nova, porém se for uma nova é necessário a licença de perfuração antes do pedido de outorga de uso da captação subterrânea.

Alguns serviços específicos são necessários junto com este pedido e são:
· Teste de bombeamento e rebaixamento do poço,
·  Análise completa da água conforme leis e regulamentos,
·  Relatório específicos de caracterização da obra e seu uso,
·   ART`s dos serviços com responsável habilitado.
·   Licença de perfuração para poços tubulares profundos: este é o procedimento realizado anteriormente a perfuração e consiste na autorização para realizar esta obra, é desenvolvido um estudo preliminar caracterizando as informações que será desenvolvida a obra, para a análise de viabilidade do órgão fiscalizador.

Autorização Prévia

O procedimento para fazer a perfuração de poços artesianos consiste em solicitar, previamente à perfuração do poço, uma autorização junto ao DRH, através da instrução de processo por técnico habilitado, geólogo ou engenheiro de minas.
A Autorização Prévia será requerida e emitida através do Sistema de Outorga – SIOUT.

Outorga de Uso da Água

Após a execução da perfuração do poço tubular, encaminha-se a solicitação de Outorga de Uso Água, a qual representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso do bem público. Cabe ao DRH a emissão de Outorga para os usos.
A Lei Estadual 10.350/94 e os Decretos Estaduais nº 37.033/96 e n° 42.047/02 regulamentam e estabelecem os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa. Além disso, dispõe sobre o gerenciamento e a conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos.
Para que o Estado realize a emissão da Portaria de Outorga de Uso é necessário que o poço tubular possua instalado alguns itens obrigatórios: equipamento para medição de vazão (hidrômetro), tubo auxiliar para medição de níveis, perímetro de proteção imediata (cercado ou caixa protetora), selo/laje sanitária. Além disso é necessário a execução do teste de bombeamento, análise físico-química e bacteriológica da água e elaboração da documentação hidrogeológica.

Relatório Técnico de Monitoramento 

Após a emissão da Outorga de Uso da Água, algumas Portarias poderão ser emitidas com algumas condicionantes, dentre elas a apresentação de Relatório Técnico de Monitoramento, onde será necessário monitorar os níveis da água, tempo e volume das captações, qualidade da água através de análises físico-química e bacteriológica da água, além da análise da eficiência do uso do recurso hídrico.

O Relatório deve ser encaminhado por profissional habilitado, geólogo ou engenheiro de minas, para o DRH, através do e-mail ou inserido no SIOUT.

A Geomine Engenharia possui profissional capacitado para efetuar estes procedimentos e o encaminhamento da documentação específica ao Departamento Estadual de Recursos Hídrico (DRH), responsável pela gestão dos recursos hídricos, solicitando permissão para perfuração de poço tubular e para uso da água.
 
 
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