Licenciamento Mineral

Assessoria e festão de negócios junto ao DNPM/ANM

  • REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade de seu aproveitamento econômico. Principais trabalhos executados nesta etapa de pesquisa mineral: levantamento geológico detalhado da área a pesquisar; estudo dos afloramentos e suas correlações; levantamento geofísico e geoquímico; abertura de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral, amostragem sistemática, análise física e química de amostras e testemunhos de sondagens; ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial; dentre outros.
  • RESPONSÁVEL TÉCNICO
A pesquisa mineral, desde o seu requerimento até a entrega do relatório final, deverá estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA. Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos.
  • REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENÇA
Essa modalidade de requerimento é de menor custo e de rápida tramitação, quando comparado as outras. Porém, a maior dificuldade encontrada pelo pequeno minerador é conseguir a Licença Municipal, que faz parte da documentação a ser apresentada junto ao DNPM. É destinado a substâncias de emprego imediato na construção civil (argila vermelha e calcário para corretivo de solos), e é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização.
  • REQUERIMENTO DE LAVRA GARIMPEIRA
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada para exploração de minerais garimpáveis como: o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM.
  • REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO
O registro de extração é uma declaração fornecida pelo DNPM exclusivamente aos órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que permite a extração de substâncias de uso imediato na construção civil, para que sejam utilizados somente em obras públicas, sendo proibida sua venda, lavra por terceiros ou transferência para empresas privadas.
  • REQUERIMENTO DE LAVRA
O requerimento da concessão de lavra é o próximo passo a ser tomado após a aprovação do relatório final de pesquisa, que marca o fim da etapa de autorização de pesquisa. Nessa fase, as reservas minerais já se encontram identificadas e caracterizadas, e busca-se uma autorização do Ministro de Minas e Energia para que se possa extrair, beneficiar e comercializar o bem mineral identificado na etapa anterior.
  • REQUERIMENTO DE CESSÃO PARCIAL / TOTAL
Considera-se arrendamento todo e qualquer contrato que tenha por objeto a exploração da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina. A cessão ou transferência de direitos, parcial ou total, é admitida, apenas, após a outorga do Alvará de Pesquisa.
  • REQUERIMENTO DE DESMEMBRAMENTO
É admitido o desmembramento da concessão de lavra em duas ou mais concessões distintas, a juízo do DNPM, utilizando-se a fixação do limite da mina em profundidade por superfície horizontal, desde que o fracionamento não venha a comprometer o seu racional aproveitamento.
  • REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DE ÁREA
Será admitida a redução da área registrada a qualquer tempo, desde que o titular, quando da protocolização do pedido, apresente novo memorial descritivo.
  • REQUERIMENTO DE DISPONIBILIDADE PARA LAVRA GARIMPEIRA
Este requerimento não garante a prioridade sobre área, sendo que o processo somente será considerado prioritário após a protocolização do requerimento na respectiva superintendência do DNPM, que tenha circunscrição sobre a área requerida, e se a área pretendida estiver livre.
  • REQUERIMENTO DE DISPONIBILIDADE PARA PESQUISA
As áreas desoneradas, serão colocadas em disponibilidade para novos requerimentos. A disponibilidade ocorrerá para fins de pesquisa ou lavra, conforme o caso, nos regimes de autorização de pesquisa, concessão de lavra e permissão de lavra garimpeira.
  • REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE REGIME PARA AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Na mudança do regime de licenciamento para o regime de autorização, o titular deverá apresentar requerimento de mudança de regime, acompanhado de alvará de pesquisa.
  • REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE REGIME PARA LICENCIAMENTO
Na mudança do regime de autorização para o regime de licenciamento, o titular deverá apresentar requerimento de mudança de regime, acompanhado de toda documentação necessária.
  • RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA (RAL)
O Relatório Anual de Lavra, deve ser entregue todos os anos ao DNPM por todos os mineradores que atuam no país, estando a mineração em atividade ou não, e contém informações importantes relativas ao exercício anterior. Algumas delas são: produção da extração e do beneficiamento, volume de vendas, mercados consumidores, projeção da produção para os próximos anos, valor recolhido da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), consumos de água, energia elétrica, insumos, custos operacionais, entre outros.
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